Mais sobre os direitos do paciente ... | Saiba mais sobre Direitos do Paciente com Câncer ... |
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| Por centronrad | |
| 26/02/2009 | |
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AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS - LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente? De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial? O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. Como fazer para conseguir o benefício? Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos: Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural; Qual é a duração do benefício? A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte. Para mais informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Quando o paciente começa a receber o benefício? Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento. Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento. AUXILIO DOENÇA O que é auxílio-doença? Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença? Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Como fazer para conseguir o benefício? O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado. Quando o paciente começa a receber o benefício? O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento. INSENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV) Como fazer para conseguir o benefício? Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º) Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício? Os documentos necessários para o requerimento são: Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda ? Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados. Para mais informações acesse O Portal da Receita Federal ISENÇÃO DO ICMS NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS O que é ICMS? O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto. Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado? O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos: 1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste: 2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique: 3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo. Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor: 1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN; ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos? O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI? Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez. Como fazer para conseguir a isenção? A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve: 1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos: - laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); 2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção. As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via será anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma: a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento; É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação: I - "Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS ADAPTADOS O que é IPVA? É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Veja alguns estados que possuem a regulamentação: Distrito Federal O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento? O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Qual valor pode ser quitado? Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS? Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer. Quais os documentos necessários para o saque do FGTS? 1. Documento de identificação; * A validade do atestado médico é de 30 dias. Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS? O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. Caixa Economica Federal O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS? Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer.
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Qual valor tem o paciente a receber? O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos. PASSE LIVRE Decreto municipal define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre nos ônibus de CUIABÁ - MT. Têm direito ao passe Livre: Pessoas com: - Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos. Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3x4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS. Para ser aceito, o atestado deve: - ser original, ou cópia autenticada; |
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| Última Atualização ( 26/02/2009 ) |